A Justiça Federal determinou que o estado de Alagoas restabeleça, no prazo de 10 dias, o fluxo regular e automático dos recursos destinados aos serviços de oncologia prestados pelo Complexo Hospitalar Manoel André (Hospital Chama), em Arapiraca. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A determinação é da juíza federal Aline Soares Lucena Carnaúba, da 2ª Vara Federal em Alagoas, e alcança a parcela estadual do cofinanciamento, correspondente a 70% do complemento do Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC). Além de regularizar os repasses, o Estado deverá se abster de realizar novas retenções dos recursos com base em auditorias prévias ou exigências burocráticas. Na ação, conduzida pela procuradora da República Niedja Kaspary, o MPF apresentou documentos e informações sobre os impactos provocados pela irregularidade nos pagamentos. Na decisão, a magistrada reconhece a necessidade de preservar a continuidade dos serviços e assegurar um fluxo financeiro regular e transparente. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multa. O Hospital Chama é habilitado pelo Ministério da Saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em …