Justiça do Trabalho acolhe pedido do MPT e proíbe assédio eleitoral na prefeitura de Messias

A 1ª Vara do Trabalho de Maceió deferiu integralmente os pedidos de tutela provisória de urgência apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública contra o município de Messias, em Alagoas. A juíza Bianca Tenório Calaça assinou a decisão, que obriga a administração municipal a cessar imediatamente qualquer prática de assédio eleitoral e proíbe o uso da estrutura e de recursos públicos para mobilizações político-partidárias. O MPT ajuizou a ação após constatações feitas durante um inquérito civil. Em diligência realizada no dia 1º de outubro, a Força-Tarefa de Assédio Eleitoral identificou denúncias de convocações de trabalhadores para carreatas, reuniões e atos de campanha, além de clima de temor quanto a retaliações ou demissões entre contratados temporários. A fiscalização também comprovou a circulação de propaganda política em canais funcionais e a utilização de veículo custeado pelo município para transportar servidores a eventos eleitorais. Para garantir o cumprimento das obrigações, a magistrada fixou multa de R$ 50 mil por determinação descumprida e por cada constatação de infração, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. O Poder Judic…
Fonte: Alagoas 24 Horas


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