TRE/AL proíbe circulação isolada de carro de som com propaganda eleitoral

A circulação de carros de som, minitrios ou veículos sonorizados com propaganda eleitoral de forma isolada já é proibida pela legislação eleitoral. Em decisão liminar do último domingo (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforçou a regra e determinou, preventivamente, que os representados em uma ação se abstenham de utilizar esse tipo de propaganda fora das situações expressamente permitidas pela lei. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar após a apresentação de vídeo que, segundo a representação, mostra um veículo circulando de forma isolada em uma feira livre de Colônia Leopoldina, reproduzindo jingle e mensagens de campanha em favor de uma candidatura ao governo e de aliados políticos. A Lei das Eleições estabelece que carros de som e minitrios podem ser utilizados para propaganda eleitoral apenas quando estiverem acompanhando carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. “O ordenamento eleitoral proíbe o tráfego autônomo e solitário de carro de som emitindo mensagens eleitorais, autorizando a utilização desse meio sonoro unicamente quando agregado a atos coletivos de campanha”,…
Fonte: AL1


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